domingo, setembro 7, 2025
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Travis Scott terá ‘after party’ em São Paulo após The Town: ingressos à venda

O rapper Travis Scott será a principal atração do festival The Town, em São Paulo, no dia 6 de setembro. Mas não vai ficar só nisso! Do Autódromo de Interlagos, ele irá para a casa noturna Audio para uma ‘after party’ com venda de ingressos aberta ao público.

Foto: Instagram/@travisscott

O anúncio oficial foi feito nesta quinta (28/8), após dias de especulações sobre o evento. Os ingressos serão colocados à venda às 19h (horário de Brasília) pelo site ingresse.com.br. A disputa promete ser grande! A Audio tem capacidade para pouco mais de três mil pessoas em pé.

Travis Scott roda o mundo com a “Circus Maximus Tour” desde 2023. A turnê nasceu em apoio ao álbum “Utopia” (2023), mas de lá para cá ele já lançou também o “JackBoys 2”, que estreou no topo da Billboard 200 neste ano, em disputa acirrada contra o “SWAG” do Justin Bieber. Ele liderou a parada norte-americana no início do ano com o single avulso “4×4”.

O rapper gosta de uma festa! Ele veio ao Brasil em julho especialmente para cantar na festa de aniversário do jogador Vini Jr. no Rio de Janeiro. Ele também foi headliner do Rock in Rio em 2024 e atração do Primavera Sound em 2022.

The Town: o que pode e o que não pode levar ao festival

Assim como na edição de 2023, o público poderá entrar no The Town com mochilas e bolsas, assim como poderá portar itens indispensáveis para curtir o evento com segurança e tranquilidade.

Protetor solar tá liberado, contanto que não seja spray; óculos escuros e boné são ideais para se proteger do sol ao longo do dia. Um agasalho é sempre uma boa opção para o entardecer e, em caso de chuva, a melhor forma de se proteger é com uma capa, já que os guarda-chuvas não serão permitidos.

Considerando a segurança dos consumidores, não é permitida a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

  • garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  • garrafas com embalagem superior a 500ml;
  • embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  • copos térmicos, de vidro ou metal;
  • latas;
  • capacetes;
  • armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  • brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  • barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  • guarda-chuvas;
  • objetos pontiagudos;
  • objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  • fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  • sprays;
  • máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  • ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  • bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  • skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  • câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  • objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  • itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  • substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  • bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  • drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares;
  • buzinas de ar comprimido;
  • megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  • tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  • bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  • qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.



Fonte: POPline

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