PARA QUE LADO PENDERÁ A BALANÇA DA JUSTIÇA?
No dia 28/10/2025, foi promulgada lei n.º 15.240/2025, que estabelece competir aos pais prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou visitação periódica. Ainda, que os orientem, sejam solidários em momentos de intenso sofrimento ou dificuldade. Mas não apenas isso: que propiciem presença física quando a criança ou adolescente solicitar (ótima orientação em tempos de celular).
Essa lei demonstra o quanto o ser humano está atrasado espiritualmente, pois os animais, em sua maioria, fazem isso, orientados pela lei natural.
Nessa legislação, encontrei um paradoxo ainda maior, porque inseriu no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) o artigo 130:
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Como fica, diante disso, o posicionamento de que as mães que denunciam abusos sexuais são comumente pré-julgadas como alienadoras? Se, com a hipótese, o Judiciário “pode” determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, de que forma o Judiciário passará a enfrentar essas questões?
Será que, enfim, será aplicado o in dubio pro criança quando houver denúncia de abuso sexual?
Espera-se, sinceramente, que sim. Mas, seja porque necessitamos de lei que mande os pais amarem, cuidarem, protegerem e apoiarem os filhos quando estão sofrendo, seja porque, também, precisamos de lei para afastar agressores sexuais dessas crianças, o panorama da humanidade é lamentável.
Muitas vezes falei que não adiantava entrar com ações para alguém cumprir ordens judiciais de visitação (atualmente, direito de companhia), sob pena de multa, porque ninguém ama por decreto. E, agora, estamos diante de uma lei que determina que os pais que não o fizerem estarão sujeitos a reparar danos, inclusive por abandono afetivo.
Fica aqui o questionamento: será que existe dinheiro que pague as ações ou omissões que ofendem, conforme diz a lei, direitos fundamentais da criança e do adolescente?
No futuro, certamente nossos descendentes ficarão tão perplexos com a necessidade de leis protetivas aos filhos quanto ficamos envergonhados com a época em que era legalizado o comércio de seres humanos, para a escravatura.
A nova legislação é uma espécie de lei Áurea, que busca libertar as crianças da insensibilidade quanto aos prejuízos psicológicos causados pelo abandono e abusos.


